quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Minhas leituras, críticas e comentários - Mais um capítulo na Novela Roberto Sobrinho - 21/09/2016

MAIS UM CAPÍTULO NA "NOVELA"
ROBERTO SOBRINHO
Mais um capítulo é escrito pela Justiça na "novela" Roberto Sobrinho, candidato "impedido" à prefeitura de Porto Velho/Rondônia. Nessa segunda feira, dia 19, o Juiz do STJ, jogou um "balde" de água fria na pretensão do ainda "candidato". Ele, dissimuladamente, tentando ludibriar o eleitor, tirou o seu famoso "bigodinho", excluiu a palavra "sobrinho" de sua propaganda eleitoral, más se esqueceu de uma simples coisa: "A justiça, pode ser cega, às vezes se faz de surda, más, de forma alguma ela deixa de alcançar seus intentos", tudo na salva guarda da Lei e da ordem, coisas que certos "gestores" não sabem interpretar muito bem.
Desta feita, o excelentíssimo Ministro  Sérgio Kukina do STJ, reviu seu
posicionamento e indeferiu o efeito que suspendia os fatos contidos no caso Roberto Sobrinho. Que ainda lhe garantiam a disputa pela prefeitura de Porto Velho/Rondônia. Onde também figura a ex vereadora e deputada Epifânia Barbosa, ambos com suas sentenças transitadas  em julgado.

Com essa sua decisão, o Ministro faz com que prossiga a ação impetrada pelo Miistério Público Eleitoral (MPE), de Rondônia, que pede sua ineligibilidade, onde, por outro lado, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)/RO, também é requerido o impedimento de Roberto Sobrinho (PT - 13) em concorrer à prefeitura da capital.
Em petições impetradas no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que os dois (02) réus foram condenados em ações de improbidades administrativas, sendo cristalino, que o co-réu Roberto Sobrinho, não utilizou-se do direito de recorrer da decisão  que lhe fora posta desfavorável, o que culminou, inclusive, a expedição da certidão com o trânsito em julgado naquele tribunal de justiça.
Conforme o despacho do iminente Ministro, este cita que Roberto Sobrinho, especificamente se encontra com os seus direitos políticos suspensos, faltando-lhe, por conseguinte, a condição de elegibilidade prevista na Constituição. Acrescentando ainda que, tendo em vista possuir o mesmo à ausência de capacidade eleitoral passiva, a devida filiação partidária, pois a mesma se encontra suspensa, cujo procedimento lhe impede a condição de disputar a eleição, conforme preceitua o artigo 14, §3º, inciso III  V da Constituição Federal.
Não obstante, Roberto Sobrinho é candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho/RO,  pelo Partido dos Trabalhadores, más teve impugnada a sua candidatura, conforme conta no documento número 65331818 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJE: 21/09/2016, Páginas de  01 a 06, do Superior Tribunal de Justiça junto ao Tribunal Eleitoral de Rondônia, por sua condenação em duas ações por ato de improbidade administrativa. A impugnação foi acolhida em primeira instância, o que motivou a interposição de recurso pela defesa do candidato, cujo procedimento se encontra na iminência de julgamento. O ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) deve ser julgado ainda nesta semana noTribunal Regional Eleitoral - TRE, o que irá por fim à mais este capítulo, em especial nesta eleição.
A decisão, sem qualquer dúvida, mexe com o quadro político que ora se apresenta em nossa capital. Só nos resta aguardar a decisão e o desfecho final dessa pendenga, fato que já deveria ter sido "resolvido", antes mesmo do pedido de registro do candidato em tela.

Pedro Francisco
Jornalista
1.297-RO/BR

Minhas leituras, críticas e comentários (A conversa fiada de Renan Calheiros) 21/09/2016

A Conversa "fiada" de Renan Calheiros.
(Meu comentário)

Essa "estória" contada por Renan Calheiros, presidente do senado da república, ontem, publicada no Jornal do Brasil (JB), saindo em defesa de Lula e criticando a Operação Lava Jato é realmente uma coisa de "não" se espantar. Evidentemente que ele deve ser contra todas às ações da Operação Lava Jato, ele é mais um, do enorme "batalhão" "envolvido" no esquema do "propinoduto" implantado no Brasil pela quadrilha do Partido dos Trabalhadores (PT 13), durante o período em que ficou mandando e desmandando no Brasil.
Os Ministérios Públicos são órgãos constitucionais e possuem suas atribuições bem definidas. É certo que ninguém tenha de enfrentar acusações desmedidas e infundadas, porém, desejamos que essas acusações sejam bem "elaboradas" e "fundamentadas", para que simplesmente não sirvam para denegrir a imagem dos envolvidos, como não é o caso dos políticos e mandatários "arrolados" ultimamente em todos os tipos de investigações. De alguns anos para cá, às delações passaram a ser os meios mais contundentes e diretos de descoberta dos "mal feitos", em especial dos políticos e dos péssimos gestores públicos que possuímos Brasil à fora.
Seria mesmo de se estranhar, se o excelentíssimo senhor Renan Calheiros, presidente do senado da república, concordasse com o que está sendo "imputado" ao ex presidente da república (Lula) e com às ações que estão sendo tomadas pelo Juiz que preside a Operação Lava Jato, em Curitiba, em defesa da nação brasileira. Renan Calheiros, nada mais é que um "dissimulado", que "posa" de bom moço, evidentemente que ele sabe, que se der continuidade às investigações, ele, sem sombra de dúvidas será "alcançado" pelos "tentáculos" longos e precisos da Justiça Brasileira e, vou mais adiante, olhem lá se ele não tiver uns "probleminhas" escondidos, de ordem internacional. Não se esqueçam de uma coisa: Todos os problemas que todas à pessoas possuem, são do tamanho do poder que elas ostentam. Ele falar em exibicionismo em denúncias, nada mais é do que tentar jogar "fumaça" nos olhos das pessoas, para que não enxerguem o seu envolvimento nos escândalos patrocinados por ele e pela cúpula maior do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que é comandado por muitos anos pelos mesmos "caciques" e que se julgam os donos da sigla que sempre os elegem e aos seus.

                                                   Pedro Francisco
                                                         Jornalista
                                                       1.297-RO/BR