MAIS UM CAPÍTULO NA "NOVELA"
ROBERTO SOBRINHO
Mais um capítulo é escrito pela Justiça na "novela" Roberto Sobrinho, candidato "impedido" à prefeitura de Porto Velho/Rondônia. Nessa segunda feira, dia 19, o Juiz do STJ, jogou um "balde" de água fria na pretensão do ainda "candidato". Ele, dissimuladamente, tentando ludibriar o eleitor, tirou o seu famoso "bigodinho", excluiu a palavra "sobrinho"
de sua propaganda eleitoral, más se esqueceu de uma simples coisa: "A
justiça, pode ser cega, às vezes se faz de surda, más, de forma alguma
ela deixa de alcançar seus intentos", tudo na salva guarda da Lei e da
ordem, coisas que certos "gestores" não sabem interpretar muito bem.
Desta feita, o excelentíssimo Ministro Sérgio Kukina
do STJ, reviu seu
posicionamento e indeferiu o efeito que suspendia os
fatos contidos no caso Roberto Sobrinho. Que ainda lhe garantiam a
disputa pela prefeitura de Porto Velho/Rondônia. Onde também figura a ex
vereadora e deputada Epifânia Barbosa, ambos com suas sentenças
transitadas em julgado.
Com
essa sua decisão, o Ministro faz com que prossiga a ação impetrada pelo
Miistério Público Eleitoral (MPE), de Rondônia, que pede sua
ineligibilidade, onde, por outro lado, por meio da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE)/RO, também é requerido o impedimento de Roberto
Sobrinho (PT - 13) em concorrer à prefeitura da capital.
Em petições impetradas no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que os dois (02)
réus foram condenados em ações de improbidades administrativas, sendo
cristalino, que o co-réu Roberto Sobrinho, não utilizou-se do direito de
recorrer da decisão que lhe fora posta desfavorável, o que culminou,
inclusive, a expedição da certidão com o trânsito em julgado naquele
tribunal de justiça.
Conforme
o despacho do iminente Ministro, este cita que Roberto Sobrinho,
especificamente se encontra com os seus direitos políticos suspensos,
faltando-lhe, por conseguinte, a condição de elegibilidade prevista na
Constituição. Acrescentando ainda que, tendo em vista possuir o mesmo à
ausência de capacidade eleitoral passiva, a devida filiação partidária,
pois a mesma se encontra suspensa, cujo procedimento lhe impede a
condição de disputar a eleição, conforme preceitua o artigo 14, §3º,
inciso III V da Constituição Federal.
Não
obstante, Roberto Sobrinho é candidato ao cargo de Prefeito de Porto
Velho/RO, pelo Partido dos Trabalhadores, más teve impugnada a sua
candidatura, conforme conta no documento número 65331818 - Despacho /
Decisão - Site certificado - DJE: 21/09/2016, Páginas de 01 a 06, do
Superior Tribunal de Justiça junto ao Tribunal Eleitoral de
Rondônia, por sua condenação em duas ações por ato de improbidade
administrativa. A impugnação foi acolhida em primeira instância, o que
motivou a interposição de recurso pela defesa do candidato, cujo
procedimento se encontra na iminência de julgamento. O ex-prefeito
Roberto Sobrinho (PT) deve ser julgado ainda nesta semana noTribunal
Regional Eleitoral - TRE, o que irá por fim à mais este capítulo, em
especial nesta eleição.
A
decisão, sem qualquer dúvida, mexe com o quadro político que ora se
apresenta em nossa capital. Só nos resta aguardar a decisão e o desfecho
final dessa pendenga, fato que já deveria ter sido "resolvido", antes
mesmo do pedido de registro do candidato em tela.
Pedro Francisco
Jornalista
1.297-RO/BR
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