quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Minhas leituras, críticas e comentários - Mais um capítulo na Novela Roberto Sobrinho - 21/09/2016

MAIS UM CAPÍTULO NA "NOVELA"
ROBERTO SOBRINHO
Mais um capítulo é escrito pela Justiça na "novela" Roberto Sobrinho, candidato "impedido" à prefeitura de Porto Velho/Rondônia. Nessa segunda feira, dia 19, o Juiz do STJ, jogou um "balde" de água fria na pretensão do ainda "candidato". Ele, dissimuladamente, tentando ludibriar o eleitor, tirou o seu famoso "bigodinho", excluiu a palavra "sobrinho" de sua propaganda eleitoral, más se esqueceu de uma simples coisa: "A justiça, pode ser cega, às vezes se faz de surda, más, de forma alguma ela deixa de alcançar seus intentos", tudo na salva guarda da Lei e da ordem, coisas que certos "gestores" não sabem interpretar muito bem.
Desta feita, o excelentíssimo Ministro  Sérgio Kukina do STJ, reviu seu
posicionamento e indeferiu o efeito que suspendia os fatos contidos no caso Roberto Sobrinho. Que ainda lhe garantiam a disputa pela prefeitura de Porto Velho/Rondônia. Onde também figura a ex vereadora e deputada Epifânia Barbosa, ambos com suas sentenças transitadas  em julgado.

Com essa sua decisão, o Ministro faz com que prossiga a ação impetrada pelo Miistério Público Eleitoral (MPE), de Rondônia, que pede sua ineligibilidade, onde, por outro lado, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)/RO, também é requerido o impedimento de Roberto Sobrinho (PT - 13) em concorrer à prefeitura da capital.
Em petições impetradas no STJ, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que os dois (02) réus foram condenados em ações de improbidades administrativas, sendo cristalino, que o co-réu Roberto Sobrinho, não utilizou-se do direito de recorrer da decisão  que lhe fora posta desfavorável, o que culminou, inclusive, a expedição da certidão com o trânsito em julgado naquele tribunal de justiça.
Conforme o despacho do iminente Ministro, este cita que Roberto Sobrinho, especificamente se encontra com os seus direitos políticos suspensos, faltando-lhe, por conseguinte, a condição de elegibilidade prevista na Constituição. Acrescentando ainda que, tendo em vista possuir o mesmo à ausência de capacidade eleitoral passiva, a devida filiação partidária, pois a mesma se encontra suspensa, cujo procedimento lhe impede a condição de disputar a eleição, conforme preceitua o artigo 14, §3º, inciso III  V da Constituição Federal.
Não obstante, Roberto Sobrinho é candidato ao cargo de Prefeito de Porto Velho/RO,  pelo Partido dos Trabalhadores, más teve impugnada a sua candidatura, conforme conta no documento número 65331818 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJE: 21/09/2016, Páginas de  01 a 06, do Superior Tribunal de Justiça junto ao Tribunal Eleitoral de Rondônia, por sua condenação em duas ações por ato de improbidade administrativa. A impugnação foi acolhida em primeira instância, o que motivou a interposição de recurso pela defesa do candidato, cujo procedimento se encontra na iminência de julgamento. O ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) deve ser julgado ainda nesta semana noTribunal Regional Eleitoral - TRE, o que irá por fim à mais este capítulo, em especial nesta eleição.
A decisão, sem qualquer dúvida, mexe com o quadro político que ora se apresenta em nossa capital. Só nos resta aguardar a decisão e o desfecho final dessa pendenga, fato que já deveria ter sido "resolvido", antes mesmo do pedido de registro do candidato em tela.

Pedro Francisco
Jornalista
1.297-RO/BR

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