sábado, 26 de março de 2011

Minhas Leituras e Comentários..........

Hoje, agora há pouco, lí uma matéria no RONDONIAOVIVO, que chamou minha atenção, ela faz referência a ASPRA - Associação dos Praças. Pois bem, a grita disposta na matéria é em relação ao corpo diretivo da entidade e com apelos aos descontos e supostos desmandos de uma Junta Governativa na entidade. Ora, uma entidade associativa é regida especialmente por seu ESTATUTO SOCIAL (artigo 443 do Código Civil). Quem são os verdadeiros "donos" assim dizendo, são os associados que estiverem em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias, a eles, são garantidos inúmeros direitos, inclusive, o de substituir a diretoria no seu todo ou em partes, através de uma assembléia geral, (coisa simples) são os associados que devem mexerem-se para fazer com que a entidade funcione como é do desejo da maioria dos associados.
Isto posto, não cabe reclamar se não estão sendo bem atendidos, se a entidade não funciona como deve funcionar estatutariamente falando, enfim, tudo tem que estar nos conformes estatutários e na forma em que ele e o Código Civil assim dispõe.
Existem em Porto Velho, em Rondônia e creio que em outras muitas localidades também, muitas associações que funcionam 'EMBAIXO DO BRAÇO", seus escritórios são ambulantes e realizam as maiores negociatas possíveis, claro que existem muitas que estão em conformidade com a que propõem a fazer. Creio que já é hora de se realizar um trabalho de identificação destas instituições "filantrópicas" e "sem fins econômicos/lucrativos", para realmente saber se estão em plena atividade, executando o fim proposto em seus estatutos.
Desta forma, os poderes constituídos contribuiriam para que se organizassem as sociedades atendidas por estas entidades, teríamos um retrato das reais necessidades da população, e os governantes utilizariam estas para realizarem trabalhos sociais, amenizando o trabalho dos estados e municípios.
Não fica dispendioso esta tarefa para os envolvidos, joga-se tanto dinheiro fora com baboseiras, nada custaria uma ação neste sentido, seria uma abrangência enorme dos segmentos sociais.
Basta que se recadastrem todas as entidades legalmente constituídas, que estas apresentem seus CNPJs, Estatutos Sociais e as atas contendo a diretoria em exercício, claro, juntamente com as devidas certidões que a lei exige para quaisquer entidades sérias. Desta forma, dar-se-ia continuidade ao processo social.
bem, depois retornaremnos ao assunto, fique ligado (a).

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